Você, oraculista, sabe quais são seus direitos e deveres dentro do Código de Defesa do Consumidor? Entenda a relação de consumo em consultas oraculares e garanta atendimentos mais éticos e seguros.
No universo das consultas oraculares, seja com tarô, búzios ou outras práticas esotéricas, há um aspecto fundamental que muitas vezes passa despercebido: a relação entre prestador de serviço e consulente. Como qualquer outro serviço pago, as consultas estão sujeitas a normas que garantem tanto a ética do profissional quanto a proteção do cliente.
O material apresentado neste PDF tem como objetivo esclarecer os direitos e deveres envolvidos nesse tipo de atendimento, trazendo informações fundamentais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como ele se aplica às práticas oraculares. Ao compreender essas diretrizes, tanto oraculistas quanto consulentes podem estabelecer relações mais transparentes, evitando equívocos, falsas expectativas e práticas que possam ser consideradas abusivas.
Mais do que um conjunto de regras, este conteúdo é um guia para garantir que as consultas oraculares sejam conduzidas de maneira responsável e respeitosa. Se você presta esse tipo de serviço ou busca atendimentos frequentes, vale a pena conferir essas informações.
Eu, Tati Mesquita, além de taróloga, sou advogada com especialização em Relações de Consumo e Código de Defesa do Consumidor (OAB/SP 514765). Acredito que a informação é a melhor ferramenta para garantir atendimentos justos e éticos, tanto para quem oferece quanto para quem busca uma consulta oracular.
Esse “manual” foi criado para um live em que fui convidada pela minha professora @thaysdeiemanja, lá no Instagram.